Pelo despacho SEAAF 260/2021, de 2021-07-27, é reajustado o calendário fiscal de 2021, sendo determinado, que:

  1. Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA seja observado o seguinte:
    1. Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
    2. Quando esteja em causa o regime trimestral, a declaração a entregar em novembro de 2021 pode igualmente ser submetida até dia 20 desse mês;
    3. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se referem as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;
  2. As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.