O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) deve ser pago por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.

Prazos para pagamentos por conta:
1º Pagamento: 31 de Agosto
2º Pagamento: 30 de Setembro
3º Pagamento 15 de Dezembro

Para fazer o pagamento especial por contas pode pagá-lo na totalidade ou por prestações, sendo a primeira prestação até ao dia 31 de Março e a segunda até 31 de Outubro.