Novas regras de faturação eletrónica: Assinatura digital qualificada
Com a publicação do Despacho n.º 133/2021-XXII, as faturas em PDF manter-se-ão válidas legalmente até ao próximo dia 30 de setembro. A partir dessa data entrará em vigor o Decreto-Lei 28/2019, que determina a obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada. Desde 2019 que os requisitos técnicos associados à faturação eletrónica