You are here:Início-2021-Julho

Novas regras de faturação eletrónica: Assinatura digital qualificada

Com a publicação do Despacho n.º 133/2021-XXII, as faturas em PDF manter-se-ão válidas legalmente até ao próximo dia 30 de setembro. A partir dessa data entrará em vigor o Decreto-Lei 28/2019, que determina a obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada. Desde 2019 que os requisitos técnicos associados à faturação eletrónica

2021-07-01T10:56:19+00:002021/07/01|

Faturas eletrónicas para as PME: 5 principais vantagens

Se, até aqui, as PME que fornecem entidades públicas ainda podiam emitir as faturas de forma tradicional, a partir de agora, os seus sistemas informáticos têm de estar preparados para responder a esta nova era de faturação eletrónica na Administração Pública. O Decreto-Lei n.º 28/2019 veio legislar o fim definitivo das faturas em papel, uma

2021-07-01T10:43:41+00:002021/07/01|