Com a publicação do Despacho n.º 133/2021-XXII, as faturas em PDF manter-se-ão válidas legalmente até ao próximo dia 30 de setembro. A partir dessa data entrará em vigor o Decreto-Lei 28/2019, que determina a obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada.

Desde 2019 que os requisitos técnicos associados à faturação eletrónica estão regulamentados através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, porém a sua entrada em vigor tem sido sucessivamente adiada.

Neste Decreto encontram-se regulamentadas as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, de modo que seja garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica, sejam as faturas ou outros documentos com relevância fiscal. Do conjunto de requisitos impostos, destaca-se a obrigatoriedade de aposição de assinatura digital qualificada ou selo eletrónico qualificado nas faturas eletrónicas, cuja entrada em vigor está prevista a partir do dia 1 de outubro.

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