A partir de janeiro de 2021, faturas só com QR Code. Este é apenas mais um passo rumo à transformação tecnológica e digitalização num campo complexo como o fiscal. Se, até hoje, todos os processos inerentes à faturação representavam tarefas morosas, tudo vai mudar a partir do próximo ano: todas as faturas vão passar a ter um QR Code para facilitar a dedução de despesas no IRS.
A implementação da medida, que nasceu do disposto no Decreto-Lei n.º 28/2019, visa simplificar a comunicação ao fisco. A partir do início do próximo ano, através do QR Code, passará a ser possível introduzir as despesas no programa e-Fatura, mesmo nas situações em que se tenha esquecido de colocar o NIF. Este representa mais um passo determinante para o fim das faturas em papel e o respetivo registo automático na plataforma online.
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