ATCUD e QRCode
A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que publicou o Orçamento do Estado para 2021, estabelece que a aposição em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes do código de barras bidimensional (código QR) e do código único de documento (ATCUD) é considerada facultativa em 2021. A mesma norma estabelece um benefício fiscal