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Novas obrigações legais 2023

A sua empresa está preparada para novas obrigações legais 2023? Comunicação de inventários, referentes a 2022, com a respetiva valorização dos stocks; Comunicação das séries de documentos à Autoridade Tributária; Impressão ATCUD nos documentos fiscalmente relevantes; Implementação da faturação eletrónica com inclusão da assinatura digital qualificada Nós podemos ajudar, contacte-nos.

2022-10-26T15:33:21+00:002022/10/26|

Distinção Primavera Customer Satisfaction Award

No passado dia 21 de julho, no evento da PRIMAVERA Partner Awards a Ferreira & Sanches foi distinguida na Categoria: Customer Satisfaction Award. Esta categoria elege o Parceiro, que se distingue por atingir o índice mais elevado de satisfação de clientes no mercado português e que se destacou também pelos excelentes níveis de recomendação da

2022-08-03T17:04:13+00:002022/07/21|

Prazo para a comunicação de inventários alargado até 28 de fevereiro de 2022

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, publicou um despacho (n.º 28/2022-XXII), disponível no Portal das Finanças, em que determina que o prazo para a comunicação de inventários, relativos a 2021, é prorrogado até 28 de fevereiro de 2022. Mantém-se a comunicação dos inventários sem necessidade de valorização. Despacho

2022-01-28T14:43:50+00:002022/01/27|

IRC e os prazos do pagamento (especial) por conta

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) deve ser pago por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. Prazos para pagamentos por conta: 1º Pagamento: 31 de Agosto 2º Pagamento:

2022-01-26T16:47:20+00:002022/01/26|

Organize a sua agenda fiscal de 2022

Está na hora de organizar a sua agenda fiscal de 2022! Leia este post para ficar a conhecer todos os prazos. IVA: Devido à pandemia, o prazo para entregar a declarações do IVA foi alargado. Além disso foi determinado que devem ser aceites faturas em PDF até 30 de Julho, estas serão consideradas faturas eletrónicas.

2022-01-25T18:55:13+00:002022/01/25|