É já a 1 de julho que as Pequenas e Médias Empresas fornecedoras do Estado entram na era da faturação eletrónica. Se, até aqui, podiam ainda não estar preparadas para responder a esta obrigatoriedade nos contratos públicos, até ao final do mês de junho terão de preparar os seus sistemas para implementar a faturação eletrónica nos seus negócios.

Foi o Decreto-Lei n.º 28/2019 do Governo que veio abrir caminho para o fim definitivo das faturas em papel, medida esta que, além de impulsionar uma grande poupança no papel, representa uma garantida redução da burocracia, um aumento da rapidez e agilidade de envio das faturas e o incremento do combate à evasão fiscal.