Se por um lado a pandemia da COVID-19 impactou negativamente todo o cenário de negócios, por outro impulsionou algumas mudanças no campo fiscal: agora, até 31 de março de 2021, as faturas em PDF serão aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Perante os efeitos da pandemia na atividade económica, o Governo tem vindo, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal no que respeita a questões de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas. Desta vez, o Executivo decidiu prorrogar a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel, alargou por mais um ano a comunicação de inventários e ajustou o calendário fiscal para outros parâmetros.
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