Com a transformação digital a marcar, cada vez mais, a realidade das empresas, também o Estado iniciou um caminho de inovação e desmaterialização ao digitalizar alguns dos seus processos. E um dos projetos mais significativos, que marca tanto a atividade do Estado, como das empresas que com ele se relacionam, é, sem dúvida, a obrigatoriedade da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Decreto-Lei n.º 28/2019 do Governo veio abrir caminho para o fim definitivo das faturas em papel, medida esta que, além de impulsionar uma grande poupança no papel, representa uma garantida redução da burocracia, um aumento da rapidez e agilidade de envio das faturas e o incremento do combate à evasão fiscal.

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